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sábado, 13 de março de 2010

Royaltie - royalties - ROYAL AID - Tributos.


Os royalties constituem uma das formas mais antigas de pagamento de direitos.

A palavra royalty tem sua origem no inglês royal, que significa "da realeza" ou "relativo ao rei". Originalmente, royal era o direito que os reis tinham de receber pagamento pela extração de minerais feita em suas terras.

No Brasil, os royalties são aplicados quando o assunto é recursos energéticos, como o petróleo e o gás natural, sendo uma compensação financeira que as empresas exploradoras e produtoras desses bens não-renováveis devem ao Estado e cujo pagamento é feito mensalmente.

O dinheiro arrecadado através dos royalties tem várias aplicações, dentre elas o investimento em pesquisa científica e o repasse aos estados e municípios que exploram, refinam ou distribuem o petróleo.

O controle e a distribuição dos royalties estão sob a responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

No entanto, pouco se sabe a respeito da aplicação que esses beneficiários do poder público fazem desses recursos. Alguns estudos de caso realizados por pesquisadores trazem conclusões que, porém, ainda não são capazes de elucidar a questão: os estados e municípios estão aplicando os royalties para a melhoria da qualidade de vida da população local e a recuperação e conservação ambientais.

O que esta definida nos artigos da Lei n° 9478, de 06 de agosto de 1997, da Presidencia da República do Brasil para cálculo do valor dos royalties Brasil:

§ 2º Os critérios para o cálculo do valor dos royalties serão estabelecidos por decreto do Presidente da República, em função dos preços de mercado do petróleo, gás natural ou condensado, das especificações do produto e da localização do campo.

Art. 48. A parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar cinco por cento da produção, correspondente ao montante mínimo referido no § 1º do artigo anterior, será distribuída segundo os critérios estipulados pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

Art. 49. A parcela do valor do royalty que exceder a cinco por cento da produção terá a seguinte distribuição:

I - quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:

a) cinqüenta e dois inteiros e cinco décimos por cento aos Estados onde ocorrer a produção;

b) quinze por cento aos Municípios onde ocorrer a produção;

c) sete inteiros e cinco décimos por cento aos Municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural, na forma e critério estabelecidos pela ANP;

d) vinte e cinco por cento ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados à indústria do petróleo;

II - quando a lavra ocorrer na plataforma continental:

a) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento aos Estados produtores confrontantes;

b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento aos Municípios produtores confrontantes;

c) quinze por cento ao Ministério da Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção;

d) sete inteiros e cinco décimos por cento aos Municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural, na forma e critério estabelecidos pela ANP;

e) sete inteiros e cinco décimos por cento para constituição de um Fundo Especial, a serem distribuídos entre todos os Estados, Territórios e Municípios;

f) vinte e cinco por cento ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados à indústria do petróleo.

§ 1° Do total de recursos destinados ao Ministério da Ciência e Tecnologia, serão aplicados no mínimo quarenta por cento em programas de fomento à capacitação e ao desenvolvimento científico e tecnológico nas regiões Norte e Nordeste.

§ 2° O Ministério da Ciência e Tecnologia administrará os programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico previstos no caput deste artigo, com o apoio técnico da ANP, no cumprimento do disposto no inciso X do art. 8º, e mediante convênios com as universidades e os centros de pesquisa do País, segundo normas a serem definidas em decreto do Presidente da República.

Art. 50. O edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial, a ser regulamentada em decreto do Presidente da República.

§ 1º A participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor.

§ 2º Os recursos da participação especial serão distribuídos na seguinte proporção:

I - quarenta por cento ao Ministério de Minas e Energia, para o financiamento de estudos e serviços de geologia e geofísica aplicados à prospecção de petróleo e gás natural, a serem promovidos pela ANP, nos termos dos incisos II e III do art. 8°;

II - dez por cento ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, destinados ao desenvolvimento de estudos e projetos relacionados com a preservação do meio ambiente e recuperação de danos ambientais causados pelas atividades da indústria do petróleo;

III - quarenta por cento para o Estado onde ocorrer a produção em terra, ou confrontante com a plataforma continental onde se realizar a produção;

IV - dez por cento para o Município onde ocorrer a produção em terra, ou confrontante com a plataforma continental onde se realizar a produção.

§ 3° Os estudos a que se refere o inciso II do parágrafo anterior serão desenvolvidos pelo Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, com o apoio técnico da ANP, no cumprimento do disposto no inciso IX do art. 8°.

Art. 51. O edital e o contrato disporão sobre o pagamento pela ocupação ou retenção de área, a ser feito anualmente, fixado por quilômetro quadrado ou fração da superfície do bloco, na forma da regulamentação por decreto do Presidente da República.

Parágrafo único. O valor do pagamento pela ocupação ou retenção de área será aumentado em percentual a ser estabelecido pela ANP, sempre que houver prorrogação do prazo de exploração.

Art. 52. Constará também do contrato de concessão de bloco localizado em terra cláusula que determine o pagamento aos proprietários da terra de participação equivalente, em moeda corrente, a um percentual variável entre cinco décimos por cento e um por cento da produção de petróleo ou gás natural, a critério da ANP.

Parágrafo único. A participação a que se refere este artigo será distribuída na proporção da produção realizada nas propriedades regularmente demarcadas na superfície do bloco.

Estes são os artigos principais de como até hoje são orientados a distribuição dos royalties do petróleo no Brasil .

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

ANP buscará petróleo na Bacia do Paraná


No começo do ano que vem uma sondagem será feita no subsolo de Montalvão, distrito de Presidente Prudente (SP), para saber se a área tem jazidas de petróleo. A sondagem será realizada pela empresa Georadar, de Nova Lima (MG), contratada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) para fazer pesquisas em 130 municípios da Bacia do Paraná. "Levantamos os dados e mandamos para a ANP, que faz os estudos e decide se perfura ou não. O que nós fazemos é o "ultrasom da terra" para ver se existe ou não a possibilidade de haver petróleo", afirmou o engenheiro Carlos Gamboa, diretor da Georadar. Ele não confirmou a data para o início do trabalho em Montalvão. A sondagem na Bacia do Paraná começou neste fim de ano pela região de Bataguassu, em Mato Grosso do Sul. Além de Mato Grosso do Sul, a bacia é formada por municípios do Oeste paulista e dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com 12 anos no mercado e dois mil funcionários, a Georadar é considerada a maior empresa de geofísica do País. "Já pesquisamos no Brasil inteiro, até mesmo onde o petróleo já foi encontrado", completou. Se for descoberto petróleo, a economia do Oeste paulista vai melhorar. "Creio que a região será muito bem representada dentro do Estado de São Paulo e a nível de Brasil. Se houver petróleo vai trazer muito progresso com empregos qualificados. Haverá um novo foco na economia, o foco maior hoje é a cana-de-açúcar", previu Eder Canziani, economista da Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) de Presidente Prudente. Ele se lembrou das pesquisas da antiga Paulipetro na região. "Pode ser (a sondagem) uma sequencia dos projetos da Paulipetro". Depois de observar que o Pontal do Paranapanema é uma das regiões mais pobres de São Paulo, o economista citou os royalties do petróleo pagos aos municípios produtores. "O município (Presidente Prudente) vai ter uma arrecadação muito boa", concluiu.
(Fonte: Jornal do Commercio/RJ/DA AGÊNCIA ESTADO))

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Mais sobre o Pré-sal


Árabes e chineses cobiçam o pré-sal

Correio Braziliense, Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009


A exploração de petróleo em águas brasileiras ultraprofundas é uma atividade que interessa a Arábia Saudita e a China, disse ontem a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, durante o seminário Pré-sal e o futuro do Brasil, promovido pelo Correio Braziliense e Estado de Minas. “Eles (os países) querem saber as regras do jogo”, afirmou a ministra, em referência à regulamentação do processo de extração no pré-sal. A disposição de gigantes do setor petrolífero — a Arábia Saudita é líder absoluta em produção, e a China representa o terceiro maior mercado consumidor — em explorar as jazidas brasileiras aumenta a relevância do marco regulatório. Dilma Rousseff asseverou a necessidade de se definir os termos legais e defendeu também a criação de um Fundo Social, como forma de distribuição dos rendimentos para todos os estados da Federação. Um dos participantes do encontro, o presidente da Petrobras, Sergio Gabrielli, considerou uma vantagem a empresa ser a única operadora do pré-sal, pois esse modelo representa uma redução de custos. O seminário termina hoje.

Árabes e chineses interessados no pré-sal

Maiores produtores mundiais de petróleo confirmaram ao governo a intenção de participar da exploração nas jazidas descobertas no país

# Karla Mendes
Graziela Reis

Breno Fortes/CB/D.A Press

Os maiores produtores de petróleo do mundo estão de olho no pré-sal brasileiro. A Arábia Saudita, líder absoluta na produção mundial, já demonstrou interesse para o governo brasileiro de explorar a nova riqueza, disse ontem a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, ao participar da abertura do seminário Pré-sal e o futuro do Brasil, promovido pelo Correio Braziliense e Estado de Minas. A China, terceiro maior mercado consumidor do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e Japão, também está interessada em participar do processo de extração do petróleo em águas ultraprofundas do litoral brasileiro. “Eles (os países) querem saber as regras do jogo (as regras de exploração)”, afirmou a ministra.

As descobertas do pré-sal são consideradas um divisor de águas do ponto de vista da maior visibilidade e da atração de novos investimentos estrangeiros ao Brasil. Dilma ressaltou que a nova realidade ficou evidente no número de inscrições para o último leilão de licitação de blocos de exploração sob o regime de concessão. “Se pegarmos a lista, ela é completamente diferente da anterior, porque naquele momento já se sabia que tinha o pré-sal”, destacou. O seminário Pré-Sal e o futuro do Brasil recebeu inscrições de representantes de 10 embaixadas (Rússia, Colômbia, Bolívia, Tailândia, Jordânia, Gana, Sérvia, Croácia, Nigéria e Paraguai). Também houve interesse de representantes da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe.

Partilha
Diante da grandiosidade das novas jazidas e do explícito interesse mundial em relação à nova riqueza, a ministra Dilma destacou a necessidade de se definir rapidamente as regras do pré-sal, tendo como “espinha dorsal” o sistema de partilha — em que a União é a dona do petróleo, e não as empresas que estão participando do consórcio. Dilma também enfatizou a importância da criação do Fundo Social como forma de distribuição da renda do pré-sal para todo o povo brasileiro e a fim de evitar uma enxurrada de dólares no país, o que desestimularia a indústria nacional.

Com o argumento, a ministra diminiu ainda importância da discussão sobre distribuição de royalties. “A questão do royalty não ser a riqueza fundamental não é uma questão que vai mudar. Se for modelo de partilha, o grosso do recurso, que é dos 190 milhões de brasileiros, dos 5.561 municípios e dos 27 estados, é a renda”, disse. “A maior parte dos recursos não é o royalty. Hoje é, porque no modelo de concesssão paga-se muito pouco da renda do petróleo. No caso da partilha, não”, reforçou.

Abertura
O presidente dos Diários Associados, Álvaro Teixeira da Costa, abriu os debates e desenhou cenários favoráveis para que o país torne-se a próxima potência do petróleo. Costa defendeu o regime de partilha, a não privatização dos poços e o uso dos recursos do pré-sal no desenvolvimento, principalmente da Educação. “O petróleo é patrimônio dos brasileiros, não se privatiza. Mais de 80% das reservas mundiais pertencem aos governos. O Brasil descobriu o pré-sal em situação privilegiada. Diferentemente da maior parte dos países produtores, temos economia diversificada e dinâmica”, disse. (Colaborou Victor Martins)

O pré-sal, por si só, não assegura nada. É necessário vontade política para transfomar essa riqueza natural em riqueza ambiental, social e humana”


O royalty é uma parte marginal da renda. A questão fundamental é o que fica com a União e o que fica com a empresa”


O Brasil não quer e não vai se transformar em exportador de óleo bruto”
Dilma Rousseff, ministra da Casa Civil



O que é preciso saber


O que o marco regulatório do pré-sal pretende evitar

# A maldição do petróleo

Grande geração de riqueza que contrasta com forte pobreza em países produtores

# A doença holandesa

Exportação apenas do petróleo bruto sem a aposta na agregação de valor que acaba valorizando o dólar, desvalorizando a moeda local, levando à quebra da indústria e também gerando pobreza no país produtor

Diretrizes básicas do marco regulatório
1 – O petróleo e o gás natural pertencem ao Brasil, ao povo e ao Estado. Por isso o modelo exploratório tem que levar em conta que há um baixo risco exploratório acompanhado por alta rentabilidade. Tal condição leva à possibilidade de maior reversão de recursos gerados pela jazida para a União;

2 – O Brasil não quer e não vai se transformar em exportador de óleo bruto;

3 – Não é possível deslumbrar, ou seja, sair gastando essa riqueza em qualquer coisa. O Brasil vai sair da pobreza e o pré-sal pode permitir que essa saída seja antecipada e que seja assegurado aos brasileiros algo fundamental: educação de altíssima qualidade. Transformar riqueza mineral em riqueza social e humana

Bilhete premiado

# Vantagens do Brasil frente ao mercado internacional de petróleo

- Grande reserva (há quem diga que o pré-sal pode ter 30 bilhões, 50 bilhões e até 100 bilhões de barris de petróleo)
- Mercado consumidor
- Economia sofisticada
- Tecnologia para exploração
- País democrático, que respeita contratos

Para onde deve ir o dinheiro do pré-sal?

- Combate da pobreza
- Educação
- Tecnologia / inovação
- Cultura
- Meio ambiente


Pimentel: modelo sob observação

O modelo de partilha previsto nos quatro projetos de lei do marco regulatório, que serão apreciados no Congresso até 10 de novembro, deve ser observado de perto por todo o país, na opinião do ex-prefeito de Belo Horizonte Fernando Pimentel (PT/MG). Ele lembrou que a partilha prevista pelo governo vai trazer benefícios para todos os estados. Pimentel acredita, inclusive, que o marco regulatório pode servir de exemplo para a exploração de diversos outros tipos de minérios.