segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Principais Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho Na Área de Processo industrial.







Processo industrial.






Norma Regulamentadora Nº 1 - Disposições Gerais
Norma Regulamentadora Nº 2 - Inspeção Prévia
Norma Regulamentadora Nº 3 - Embargo ou Interdição
Norma Regulamentadora Nº 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
Norma Regulamentadora Nº 5 -Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Norma Regulamentadora Nº 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Norma Regulamentadora Nº 7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Norma Regulamentadora Nº 9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
Norma Regulamentadora Nº 10 -Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Norma Regulamentadora Nº 11- Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Norma Regulamentadora Nº 11 Anexo I - Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas
Norma Regulamentadora Nº 12 - Máquinas e Equipamentos
Norma Regulamentadora Nº 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
Norma Regulamentadora Nº 16 - Atividades e Operações Perigosas
Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Norma Regulamentadora Nº 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Norma Regulamentadora Nº 21 - Trabalho a Céu Aberto
Norma Regulamentadora Nº 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Norma Regulamentadora Nº 23 - Proteção Contra Incêndios
Norma Regulamentadora Nº 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Norma Regulamentadora Nº 25 - Resíduos Industriais
Norma Regulamentadora Nº 26 - Sinalização de Segurança
Norma Regulamentadora Nº 27 - Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008
Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB

Norma Regulamentadora Nº 28 - Fiscalização e Penalidades
Norma Regulamentadora Nº 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Norma Regulamentadora Nº 30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Norma Regulamentadora Nº 31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Norma Regulamentadora Nº 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Norma Regulamentadora Nº 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Normas Regulamentadoras Rurais Nº 1 - Revogada pela Portaria GM n.º 191, 15/04/2008
Normas Regulamentadoras Rurais Nº 2 - Revogada pela Portaria GM n.º 191, 15/04/2008
Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR
Normas Regulamentadoras Rurais Nº 3 - Revogada pela Portaria GM n.º 191, 15/04/2008
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR

NR4 - As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes, Legislativos e Judiciários, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983). O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983). Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983).
NR7- SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – NORMA REGULAMENTADORA
NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ALTERAÇÃO
NR10 - Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
NR13 - Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo. Para efeito desta NR, considera-se "Profissional Habilitado" aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
NR17 - Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.
NR18 - Esta Norma Regulamentadora - estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo. Objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.



2 comentários:

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