quarta-feira, 31 de março de 2010
Belo Monte, a terceira maior UHE do mundo, em plena Amazônia
Por tudo que ela representa - estar na Amazônia, inundar grande áreas, incluindo indígenas - é muito polêmica.
Apresentamos hoje a versão oficial, através do vídeo institucional da Eletrobrás.
segunda-feira, 29 de março de 2010
A maior formula

Em uma mesma seqüencia outros homens, tais como os seus ancestrais, procuravam manter a sua história cronologicamente escrita até os nossos dias.
A Maior formula traz a oportunidade de estarmos definindo o primeiro marco na língua portuguesa utilizando os meios da Internet numa Historia interativa na língua portuguesa.
Então vamos participar deste marco, escrevendo a nossa historia presente e a futura.
http://amaiorformula.blogspot.com/
domingo, 28 de março de 2010
Produtor de Água e Florestas

Os “Corredores de Biodiversidade” tratam-se de um mosaico de diversos usos do solo interligados por grandes blocos de florestas, contínuos ou não, que cobrem milhares de hectares, em paisagens entremeadas por áreas de usos humanos, como agricultura, cidades e rodovias, e grandes áreas verdes.
segunda-feira, 22 de março de 2010
Formação de Orçamento - BDI

sexta-feira, 19 de março de 2010
Joaquim Maria Cardozo: Engenheiro calculista de muitos palácios

No Rio de Janeiro: Monumento aos mortos da segunda Guerra Mundial; Estádio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho); Residência de Oscar Niemeyer.

Em Brasília: Palácios da Alvorada, do Planalto, do Supremo Tribunal Federal, do Itamarati, do Congresso Nacional e da Justiça; o Ministério do Exército, o Tribunal de Contas da União; a Catedral; o Cine Brasília; a Igreja Nossa Senhora de Fátima e o Museu de Brasília.
quinta-feira, 18 de março de 2010
A Lei do Petróleo
LEI Nº 9478, DE 06 DE AGOSTO DE 1997
Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo.
Seção II
Das Definições Técnicas
Art. 6°. Para os fins desta Lei e de sua regulamentação, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - Petróleo: todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a exemplo do óleo cru e condensado;
II - Gás Natural ou Gás: todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros;
III - Derivados de Petróleo: produtos decorrentes da transformação do petróleo;
IV - Derivados Básicos: principais derivados de petróleo, referidos no art. 177 da Constituição Federal, a serem classificados pela Agência Nacional do Petróleo;
V - Refino ou Refinação: conjunto de processos destinados a transformar o petróleo em derivados de petróleo;
VI - Tratamento ou Processamento de Gás Natural: conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização;
VII - Transporte: movimentação de petróleo e seus derivados ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse geral;
VIII - Transferência: movimentação de petróleo, derivados ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário ou explorador das facilidades;
IX - Bacia Sedimentar: depressão da crosta terrestre, onde se acumulam rochas sedimentares que podem ser portadoras de petróleo ou gás, associados ou não;
X - Reservatório ou Depósito: configuração geológica dotada de propriedades específicas, armazenadora de petróleo ou gás, associados ou não;
XI - Jazida: reservatório ou depósito já identificado e possível de ser posto em produção;
XII - Prospecto: feição geológica mapeada como resultado de estudos geofísicos e de interpretação geológica, que justificam a perfuração de poços exploratórios para a localização de petróleo ou gás natural;
XIII - Bloco: parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural;
XIV - Campo de Petróleo ou de Gás Natural: área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção;
XV - Pesquisa ou Exploração: conjunto de operações ou atividades destinadas a avaliar áreas, objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo ou gás natural;
XVI - Lavra ou Produção: conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação;
XVII - Desenvolvimento: conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás;
XVIII - Descoberta Comercial: descoberta de petróleo ou gás natural em condições que, a preços de mercado, tornem possível o retorno dos investimentos no desenvolvimento e na produção;
XIX - Indústria do Petróleo: conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação e exportação de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados;
XX - Distribuição: atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidores de combustíveis, lubrificantes, asfaltos e gás liquefeito envasado, exercidas por empresas especializadas, na forma das leis e regulamentos aplicáveis;
XXI - Revenda: atividades de venda a varejo de combustíveis, lubrificantes e gás liquefeito envasado, exercidas por postos de serviços ou revendedores, na forma das leis e regulamentos aplicáveis;
XXII - Distribuição de Gás Canalizado: serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição Federal.
XXIII - Estocagem de Gás Natural: armazenamento de gás natural em reservatórios próprios, formações naturais ou artificiais.
terça-feira, 16 de março de 2010
Camargo quer transposição no Mar Morto
Camargo Corrêa quer água do Mediterrâneo no Mar Morto
Sergio Leo, de Jerusalém
Valor Econômico - 15/03/2010
A Camargo Corrêa, que integra a comitiva do presidente Lula a Israel,Palestina e Jordânia, tentará convencer os governos locais a apoiar umprojeto de transposição de águas do Mediterrâneo ao Mar Morto, paragarantir abastecimento de água e energia na região. "O Brasil é o únicopaís e Lula o único presidente capaz de andar bem nos três países",disse Fernando Botelho, um dos principais acionistas da Camargo, autorda proposta. O projeto, de até US$ 5 bilhões, incluiria umahidrelétrica, aproveitando o desnível entre os dois mares.
Quase tão ambiciosos quanto a intenção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de influir no processo de paz entre israelenses e palestinos, são os planos que a Camargo Corrêa leva na comitiva presidencial, que começou ontem em uma visita a Israel, territórios palestinos e Jordânia. A construtora brasileira já mantém contatos com as autoridades locais e quer convencer os governos a apoiarem um projeto de transposição de águas do Mediterrâneo ao Mar Morto, para garantir abastecimento de água e energia na região.
"Temos tecnologia própria para grandes barragens; o Brasil é o único país e Lula o único presidente capaz de andar muito bem pelos três países", argumenta Fernando Botelho, um dos principais acionistas da Camargo Corrêa, autor da proposta. "Temos a única proposta de empreendimento totalmente privado, que reverte aos governos no fim do contrato", defende. O projeto, de US$ 3 bilhões a US$ 5 bilhões, incluiria uma hidrelétrica aproveitando o desnível entre os dois mares, e teria, ainda, uma planta de dessalinização, de custo ainda não calculado, capaz de prover água até para as regiões desérticas que compõem mais de 60% do território israelense.
A Camargo é uma das quase 70 empresas brasileiras que enviaram representantes a Israel e Jordânia, para seminários sobre comércio e investimentos na região. O forte interesse das empresas israelenses em participar dos investimentos em segurança no Brasil para a Copa de 2014 e a Olimpíada de 2016 ajudaram a inflar a participação de empresários do país, que chegará a 200, no seminário. Obras também na Jordânia atraíram representantes das grandes empreiteiras brasileiras.
Desde a década de 70 discutem-se projetos de transposição de águas para enfrentar a progressiva diminuição do Mar Morto, que vem secando e reduz suas margens à alarmante taxa de um metro por ano. O mais recente desses planos, que tem a preferência dos governos da região por localizar as obras nas fronteiras de Israel e Jordânia, é alvo de um estudo de viabilidade do Banco Mundial que deve ser concluído em 12 meses e prevê a transposição de águas do mar Vermelho para o Mar Morto. A Jordânia prefere transferir a água do mar Vermelho para manter todo o projeto em território onde detém soberania.
Botelho convenceu Lula a incluir o projeto na pauta de conversas com autoridades israelenses, palestinas e jordanianas. Ele argumenta que a questão da soberania estará resolvida com a criação de uma empresa internacional com participação de todos os interessados, no modelo adotado por Itaipu. O financiamento independerá dos governos porque o projeto será auto-sustentável, acrescenta. "Estamos falando de uma empresa, cotada em bolsa", diz.
"A maior garantia de soberania é a regularização do abastecimento de água", comenta o empresário. O projeto prevê um túnel de 70 quilômetros do litoral ao mar Morto, 800 metros abaixo da terra sob Israel, dentro do qual seria instalada a hidrelétrica, com capacidade de geração de 1,5 mil MW na ponta e mais de 500 MW de energia firme, atendendo a uma região - especialmente a Jordânia - carente de energia e água. A Camargo tem experiência em usinas do gênero, como Corumbá e Porce III, lembra o empresário.
Antes de elaborar o projeto, já aprovado pelo conselho de administração da Camargo Corrêa, Botelho sobrevoou a região, em um helicóptero. Um dos pontos de seu roteiro foi o lago Kineret, o maior de Israel, antigo Mar da Galileia, administrado em conjunto por Israel e Jordânia, apontado por Botelho como demonstração de que é possível acordo entre os dois países nessa questão delicada. "Mesmo nas piores secas, Israel manteve os compromissos com a Jordânia". Na última visita do presidente de Israel, Shimon Peres, ao Brasil, no ano passado, o tema foi levantado nos encontros com Lula. Botelho chegou a mostrar o projeto ao enviado especial dos EUA ao Oriente Médio, George Mitchell, ao encontrá-lo em Jerusalém, há cerca de duas semanas.
O empenho do executivo esbarra em forte ceticismo devido a resistências nos governos de Israel e Jordânia, mais interessados na transposição das águas do mar Vermelho - projeto caro e mais complexo, diz Botelho. "Sei que é difícil, um desafio diplomático; mas o Brasil não tem interesses na região, isso ajuda". Dificilmente qualquer decisão será tomada antes de se conhecer o estudo de viabilidade do Banco Mundial para o projeto do mar Vermelho, mas Botelho não se incomoda. "Belo Monte levou 30 anos".
sábado, 13 de março de 2010
Royaltie - royalties - ROYAL AID - Tributos.

Os royalties constituem uma das formas mais antigas de pagamento de direitos.
A palavra royalty tem sua origem no inglês royal, que significa "da realeza" ou "relativo ao rei". Originalmente, royal era o direito que os reis tinham de receber pagamento pela extração de minerais feita em suas terras.
No Brasil, os royalties são aplicados quando o assunto é recursos energéticos, como o petróleo e o gás natural, sendo uma compensação financeira que as empresas exploradoras e produtoras desses bens não-renováveis devem ao Estado e cujo pagamento é feito mensalmente.
O dinheiro arrecadado através dos royalties tem várias aplicações, dentre elas o investimento em pesquisa científica e o repasse aos estados e municípios que exploram, refinam ou distribuem o petróleo.
O controle e a distribuição dos royalties estão sob a responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
No entanto, pouco se sabe a respeito da aplicação que esses beneficiários do poder público fazem desses recursos. Alguns estudos de caso realizados por pesquisadores trazem conclusões que, porém, ainda não são capazes de elucidar a questão: os estados e municípios estão aplicando os royalties para a melhoria da qualidade de vida da população local e a recuperação e conservação ambientais.
O que esta definida nos artigos da Lei n° 9478, de 06 de agosto de 1997, da Presidencia da República do Brasil para cálculo do valor dos royalties Brasil:
§ 2º Os critérios para o cálculo do valor dos royalties serão estabelecidos por decreto do Presidente da República, em função dos preços de mercado do petróleo, gás natural ou condensado, das especificações do produto e da localização do campo.
Art. 48. A parcela do valor do royalty, previsto no contrato de concessão, que representar cinco por cento da produção, correspondente ao montante mínimo referido no § 1º do artigo anterior, será distribuída segundo os critérios estipulados pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Art. 49. A parcela do valor do royalty que exceder a cinco por cento da produção terá a seguinte distribuição:
I - quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:
a) cinqüenta e dois inteiros e cinco décimos por cento aos Estados onde ocorrer a produção;
b) quinze por cento aos Municípios onde ocorrer a produção;
c) sete inteiros e cinco décimos por cento aos Municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural, na forma e critério estabelecidos pela ANP;
d) vinte e cinco por cento ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados à indústria do petróleo;
II - quando a lavra ocorrer na plataforma continental:
a) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento aos Estados produtores confrontantes;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento aos Municípios produtores confrontantes;
c) quinze por cento ao Ministério da Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção;
d) sete inteiros e cinco décimos por cento aos Municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural, na forma e critério estabelecidos pela ANP;
e) sete inteiros e cinco décimos por cento para constituição de um Fundo Especial, a serem distribuídos entre todos os Estados, Territórios e Municípios;
f) vinte e cinco por cento ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados à indústria do petróleo.
§ 1° Do total de recursos destinados ao Ministério da Ciência e Tecnologia, serão aplicados no mínimo quarenta por cento em programas de fomento à capacitação e ao desenvolvimento científico e tecnológico nas regiões Norte e Nordeste.
§ 2° O Ministério da Ciência e Tecnologia administrará os programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico previstos no caput deste artigo, com o apoio técnico da ANP, no cumprimento do disposto no inciso X do art. 8º, e mediante convênios com as universidades e os centros de pesquisa do País, segundo normas a serem definidas em decreto do Presidente da República.
Art. 50. O edital e o contrato estabelecerão que, nos casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial, a ser regulamentada em decreto do Presidente da República.
§ 1º A participação especial será aplicada sobre a receita bruta da produção, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor.
§ 2º Os recursos da participação especial serão distribuídos na seguinte proporção:
I - quarenta por cento ao Ministério de Minas e Energia, para o financiamento de estudos e serviços de geologia e geofísica aplicados à prospecção de petróleo e gás natural, a serem promovidos pela ANP, nos termos dos incisos II e III do art. 8°;
II - dez por cento ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, destinados ao desenvolvimento de estudos e projetos relacionados com a preservação do meio ambiente e recuperação de danos ambientais causados pelas atividades da indústria do petróleo;
III - quarenta por cento para o Estado onde ocorrer a produção em terra, ou confrontante com a plataforma continental onde se realizar a produção;
IV - dez por cento para o Município onde ocorrer a produção em terra, ou confrontante com a plataforma continental onde se realizar a produção.
§ 3° Os estudos a que se refere o inciso II do parágrafo anterior serão desenvolvidos pelo Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, com o apoio técnico da ANP, no cumprimento do disposto no inciso IX do art. 8°.
Art. 51. O edital e o contrato disporão sobre o pagamento pela ocupação ou retenção de área, a ser feito anualmente, fixado por quilômetro quadrado ou fração da superfície do bloco, na forma da regulamentação por decreto do Presidente da República.
Parágrafo único. O valor do pagamento pela ocupação ou retenção de área será aumentado em percentual a ser estabelecido pela ANP, sempre que houver prorrogação do prazo de exploração.
Art. 52. Constará também do contrato de concessão de bloco localizado em terra cláusula que determine o pagamento aos proprietários da terra de participação equivalente, em moeda corrente, a um percentual variável entre cinco décimos por cento e um por cento da produção de petróleo ou gás natural, a critério da ANP.
Parágrafo único. A participação a que se refere este artigo será distribuída na proporção da produção realizada nas propriedades regularmente demarcadas na superfície do bloco.
Estes são os artigos principais de como até hoje são orientados a distribuição dos royalties do petróleo no Brasil .
sexta-feira, 12 de março de 2010
Os dez Maiores inventos e obras dos Brasileiros nos ultimou 100 anos
1-Maquina de Datilografar
O "padre da máquina" - O padre paraibano Francisco João de Azevedo morreu há 100 anos sem realizar seu maior sonho: Conseguir a patente de uma máquina de escrever de madeira feita à mão, com auxilio de lixa e canivete. Doze anos depois, em 1873, três americanos receberam autorização para produzir em escala industrial uma máquina quase igual à do brasileiro João de Azevedo. O modelo americano era uma cópia do brasileiro que continou a ser apenas uma peça de artesanato.
Escritores, jornalistas e historiadores garantem que o modelo da máquina de escrever brasileira foi transferida para os Estados Unidos ou Inglaterra por um estrangeiro, com autorização do padre Azevedo.
Hoje, o Brasil que não se interessou pelo invento do padre brasileiro - é o maior produtor mundial de máquinas de escrever, com seis fábricas, das quais cinco são multinacionais, instaladas no País. Seu inventor, porém, continua esquecido pela maioria dos brasileiros.
2-O Primeiro avião – 14 Biz – Santos Dumont
O avião de Santos Dumont 14 Biz foi planejado e voou em 1906 com a "cauda" na dianteira. Era o conceito dele na epoca. Mas assim mesmo voou, la na Franca, porem 3 anos depois que os irmaos Wright, com um tipo de planador, levantassem voo nos Estados Unidos.
3 - Madeira Mamore - Parque Memorial Madeira Mamoré - Porto Velho (RO)
4 - Brasilia
5- Hidrelétrica de Itaipu
Usina hidrelétrica com potência instalada de 12.600 MW. Barragem principal em concreto, tipo gravidade aliviada e contrafortes: altura máxima de 196 m; comprimento da crista de 1.146 m; volume concreto de 5,2x10,6 m³; volume da escavação da rocha de 2,2 x 10,6 m³.
6- Ponte Rio - Niterói
7- Masp - São Paulo
8- Trasn Amazônica
9- Plataforma Off- Shore na bacia de Campos
10 - Ponte Brasil-Peru na Estrada do Pacífico
A Ponte Brasil-Peru na Estrada do Pacífico, importante obra construída entre o município de Assis-Brasil (Brasil) e o município de Iñapari (Peru), está pronta e em uso. Consiste em uma ligação que tem papel fundamental para a integração dos dois países, que juntamente com a “Estrada do Pacífico”, no Acre, e as obras da “Carretera” no território peruano, realiza pela primeira vez na história da América do Sul, o sonho da unificação do continente.
São muitos os inventos dos brasileiros tais com são as inumeras obras importantes neste país, mas entre os inventos e obras fisícas esta são as escolhidas.