segunda-feira, 22 de março de 2010

Formação de Orçamento - BDI


Na organização e formação de um orçamento seja para o contratante, contratado e normalmente um cliente final deve ser levando em conta a sua organização, formação e os dados definidos com clareza.
Na linha de pensamento, cada atividade, cada evento ou empreendimento da empresa ou da instituição deve ser pensada e descrita, não em função de valores maiores ou menores, mas em razão ou não da sua existência e do seu crescimento, manutenção modificação que construirá a sua imagem através de um orçamento.

Concluída a definição da existência da atividade, será feito um estudo, partindo do zero, de quanto deveria se o gasto para a estruturação e manutenção daquela atividade e quais seriam suas metas e objetivos.

O orçamento leva enconta todas às expectativas seja do contratante ou do contratado.

Quando da solicitação de um orçamento a terceiros o solicitante tem que ter o domínio dos seguintes itens:

- Uma ideia completa das suas necessidades reais;
- Um valor formal do custo do seu empreendimento final;

- Conhecer e solicitar ao futuro contratado suas habilidades e conhecimentos tal como sua infra-estrutura para executar as tarefas do orçamento.

O Menor preço foi muito utilizado como a melhor forma de orçamento e era sinônimo de um bom orçamento, mas hoje as empresas não só adotam o 50% do menor preço como também as condições técnicas e de apoio que as empresas ofertam nos serviços ou produtos descritos em seus currículos técnicos e nos seus suportes técnicos utilizados durante e depois do serviços orçados.
Condição fundamental para que o orçamento tenha uma previsão real e flua dentro do planejado em suas previsões financeiras, são o equilíbrio no peso do Custo indireto local, Custo administração central, Impostos / taxas / seguros e Lucro.
Estes índices são à base da formação do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas – é o percentual muito utilizado na elaboração de orçamentos de obras públicas e privadas.

Hoje as empresas que possuem uma organização e uma equipe de orçamento formam seus índices para estipular seu BDI em: Administração Central, Administração Local, Apoio Técnico, Equipamentos de Proteção Individual, Ferramentas, Subsídios à Alimentação, Despesas Financeiras com Capital de Giro, Despesas Financeiras devido ao Congelamento Anual de Preços e Despesas Legais, obtendo como incidências percentuais desses componentes.
O BDI – Benefícios e Despesas Indiretas – é o percentual muito utilizado na elaboração de orçamentos de obras públicas e privadas.

A forma convencional utilizada para a elaboração de orçamentos de obras na construção industrial, consiste na determinação dos custos diretamente envolvidos para a realização dos serviços necessários a obra ou a montagem nos seus acréscimos, dos seus custos, de um percentual que venha a cobrir os demais encargos e despesas não discriminadas.
Esse percentual, conhecido como BDI Bonificação e Despesas Indiretas ou Benefícios e Despesas Indiretas - tem como função, portanto, espelhar os custos e despesas indiretos envolvidos na realização da construção, além de suprir despesas eventuais e garantir a lucratividade imposta pelo construtor ou montador. A determinação desse percentual deve levar em consideração as características e as particularidades de cada construção, uma vez que sua incidência, nos custos diretos, será a responsável pela determinação do preço da obra.
Durante a execução do empreendimento, se forem verificadas situações diferentes das consideradas para o cálculo do BDI, seus reflexos serão observados no preço, alterando-o e, portanto, determinando um aumento ou decréscimo na lucratividade prevista pelo construtor. Os procedimentos convencionais para elaboração de orçamentos de obras iniciam-se pelo projeto detalhado do que se pretende executar, a determinação dos serviços a serem executados e sua quantificação.
Para a execução desses serviços serão utilizados os insumos necessários que deverão ser especificados e cotados.

De posse de informações sobre tais insumos - informações essas findas de apropriações de
obras semelhantes determina-se o custo direto unitário de cada serviço.
Esses custos, quando multiplicados pelas respectivas quantidades de serviços, determinam o custo direto de cada serviço e, então, o custo direto da obra. Os demais gastos, independentemente de serem custos ou despesas indiretas, são comumente denominados, na construção, custos indiretos.
Neles estão compreendidos: administração local; administração geral; canteiro de obras; alojamento, transporte, hospedagem e alimentação de pessoal; impostos; treinamento de pessoal; propaganda e custos de comercialização; despesas financeiras e outras despesas que não puderam ser quantificadas num determinado serviço.
Esses custos, quando utilizados para a determinação do preço da obra, devem ser expressos em função dos custos diretos, porém, seus componentes parciais podem apresentar diferentes incidências, como é o caso dos impostos, que incidem no faturamento.
Assim, a prática de cálculo e utilização desses percentuais enfatiza o uso do chamado BDI, que ainda engloba o percentual referente ao lucro.
O percentual resultante, portanto, deverá incidir nos custos diretos e seu cálculo deverá ser cuidadoso e criterioso, uma vez que qualquer ineficiência de cálculo refletir-se-á automaticamente no preço inicial da obra, influenciando todo o seu andamento até a sua finalização.

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